Procedimento administrativo de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício.
Para a realização da Prova de Vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação, original e com foto, preferencialmente contendo a numeração do Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, inclusive o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão. Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.
A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica e que esteja em cumprimento de reclusão penal, inválidos/interditados judicialmente.
À realização da Prova de Vida – 2023 acontecerá no dia 04 DE SETEMBRO E FINDARA EM 31 DE OUTUBRO DE 2023, de forma presencial, na sede da CAPESI, ou de forma remota, através do endereço eletrônico https://itapaje.capesi.provadevida.app.br/#/
Caso o Servidor aposentado ou pensionista não realize a Prova de Vida no período informado, terão seus proventos suspensos e posteriormente cortados.